- 1 -Compete à Comissão Científica:
- a)Eleger o Diretor do Departamento, de entre os seus membros;
- b)Solicitar ao Diretor da Faculdade que submeta ao Conselho Científico a proposta de destituição do Diretor do Departamento, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- c)Definir as linhas gerais de orientação da atividade científica e pedagógica do Departamento, em particular zelando pela qualidade científica do ensino ministrado, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade;
- d)Dar parecer sobre mudanças na distribuição dos espaços afetos ou a afetar a atividades de investigação do Departamento, sob proposta do Diretor;
- e)Propor a distribuição do serviço docente das disciplinas da responsabilidade do Departamento, ouvidos os coordenadores dos cursos;
- f)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos no respetivo domínio de especialidade;
- g)Apresentar propostas sobre outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- h)Apresentar propostas de criação de ciclos de estudos e de planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Colaborar com os coordenadores dos cursos em cuja lecionação o Departamento está envolvido;
- j)Apreciar o plano e o orçamento, bem como o relatório e as contas do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- l)Propor a instituição de prémios escolares.
- 2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto ou indireto.
Artigo 45.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019