- 1 -A Comissão Científica reúne quando convocada pelo Diretor do Departamento ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As decisões para as quais não existam, por força do n.º 2 do artigo anterior, pelo menos três membros da Comissão Científica em efetividade de funções habilitados a votar, são tomadas pelo Conselho Científico da Faculdade.
- 3 -As deliberações das Comissões Científicas estão sujeitas à aprovação do Conselho Científico.
- 4 -A aprovação prevista no número anterior não é necessária se forem cumpridas as deliberações e orientações gerais aprovadas pelo Conselho Científico e demais normas e orientações da FCTUC, o que é verificado pelo Diretor da Faculdade.
- 5 -A iniciativa do exercício das competências do Conselho Científico referentes à gestão de pessoal docente e investigador dos Departamentos cabe às Comissões Científicas, exceto em casos de recurso ou em situações excecionais, como tal avaliadas pelo Conselho.
- 6 -A Comissão Científica pode decidir que têm direito a participar nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto, os Coordenadores de Curso e os Diretores dos Centros de Investigação que sejam docentes do Departamento, mediante deliberação tomada no início do mandato respetivo.
- 7 -Podem ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica sem direito a voto, outros membros da comunidade universitária.
Artigo 46.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019