A FCTUC pode participar em Associações Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade, desde que estas estejam em alinhamento de gestão com a FCTUC e contribuam para o cumprimento da missão e das linhas estratégicas da Faculdade.
Artigo 55.º — Associações privadas
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019