- 1 -Os Regulamentos Eleitorais para a Assembleia da Faculdade, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico são elaborados pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Os Regulamentos Eleitorais para as Comissões Científicas dos Departamentos são elaborados pelos respetivos Diretores.
- 3 -Os Regulamentos podem prever a votação também nos dois dias anteriores à realização dos atos eleitorais.
- 4 -O Regulamento para a eleição do Diretor da FCTUC deverá ser elaborado na primeira reunião da Assembleia da Faculdade, a ter lugar, sob convocação do primeiro elemento da lista mais votada do corpo de professores e investigadores, dentro das quarenta e oito horas imediatamente seguintes à tomada de posse da Assembleia.
Artigo 58.º — Eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019