- 1 -Os overheads consistem na retenção de uma parte da receita gerada pelas atividades e projetos para fazer face aos custos gerais da Universidade do Minho.
- 2 -A aplicação de overheads é fixada por Despacho Reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O montante de overheads deve ser inscrito no orçamento a título de gastos gerais.
Artigo 8.º — Overheads
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024