- 1 -Os pagamentos a cada beneficiário estão dependentes da comprovação do cumprimento das metas e dos marcos definidos no respetivo contrato-programa.
- 2 -O incumprimento das metas e dos marcos referidos no número anterior não imputável ao beneficiário implica que os pagamentos das ações executadas apenas possam ter lugar após avaliação dos fundamentos do referido incumprimento.
- 3 -As modalidades de pagamento são discriminadas em cada aviso-convite.
Artigo 13.º — Pagamentos aos beneficiários
Vigente desde: 14/01/2022
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