- 1 -A atribuição dos apoios relativos à primeira fase é objeto dos seguintes avisos-convite:
- a)Aviso-convite a dirigir às OPF de âmbito nacional ou regional de natureza federativa, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
- b)Aviso-convite a dirigir aos Centros de Competências do setor florestal, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os critérios de atribuição dos apoios a definir no aviso-convite previsto na alínea a) do número anterior devem observar os seguintes princípios:
- a)Número de OPF associadas e que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no n.º 1 do artigo 7.º;
- b)Capacitação técnica da entidade beneficiária;
- c)Âmbito territorial das OPF associadas da entidade beneficiária.
- 3 -As entidades beneficiárias apresentam as respetivas propostas com as medidas e ações, marcos e metas e, no caso previsto na alínea a) do n.º 1, o âmbito territorial.
- 4 -Quando se verifique sobreposição territorial de propostas relativas ao aviso-convite previsto na alínea a) do n.º 1, o Fundo Ambiental notifica os proponentes em causa para, no prazo de 10 dias, apresentarem propostas reformuladas no sentido da eliminação das sobreposições.
- 5 -Caso não sejam apresentadas propostas adequadas à eliminação das sobreposições nos termos do número anterior, a área objeto de sobreposição não será considerada na avaliação de nenhuma das propostas envolvidas.
Artigo 9.º — Primeira fase
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022