O ORBEA-UAc poderá solicitar aos investigadores informação sobre o desenvolvimento das atividades de investigação/ensino envolvendo experimentação animal que tenham sido previamente sujeitas a parecer e, em caso devidamente justificado, recomendar a suspensão ou revogação da aprovação anteriormente dada, pela entidade competente, concretamente a DGAV.
Artigo 11.º — Acompanhamento das atividades sujeitas a parecer
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023