- 1 -Nenhum membro do ORBEA-UAc poderá intervir no processo de elaboração de pareceres quando esteja em causa conflito de interesses.
- 2 -Todo o conflito de interesses deve ser devidamente declarado e registado em ata e o membro do ORBEA-UAc a que o conflito se refira deve abandonar a reunião durante a discussão, não podendo tomar parte da deliberação sobre o assunto em causa.
Artigo 13.º — Impedimentos
Vigente desde: 14/06/2023
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