- 1 -São competências do Presidente do ORBEA-UAc:
- a)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
- c)Encaminhar formalmente os pedidos efetuados ao órgão, bem como assegurar a posterior comunicação dos pareceres ou recomendações aos interessados;
- d)Solicitar informação a elementos exteriores ao ORBEA-UAc, sempre que considerado necessário pelos seus membros;
- e)Garantir, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, a elaboração do Relatório Anual das atividades do ORBEA-UAc;
- f)Designar, de entre os restantes membros do ORBEA-UAc, quem o substitui em caso de impedimento;
- g)Assegurar a representação do ORBEA-UAc.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 14/06/2023
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