- 1 -O ORBEA-UAc reúne ordinariamente uma vez por semestre e sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 2 -A convocatória das reuniões deve ser remetida aos membros do ORBEA-UAc com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
- 3 -O ORBEA-UAc só poderá funcionar com a presença da maioria dos seus membros.
- 4 -Todas as questões e matérias remetidas ao ORBEA-UAc devem ser objeto de análise em reunião dos seus membros.
- 5 -Não é permitida a abstenção dos membros do ORBEA-UAc.
- 6 -Em caso de votação, e na eventualidade de haver um empate, o Presidente do ORBEA-UAc tem voto de qualidade.
- 7 -Quando for considerado pertinente, podem ser convidados a estar presentes nas reuniões elementos externos ao ORBEA-UAc, sejam investigadores no âmbito do pedido de esclarecimento a projetos submetidos a parecer, sejam peritos em áreas afins às dos assuntos para os quais seja necessário emitir pareceres ou recomendações.
- 8 -Sempre que a colaboração de peritos externos implique o pagamento de honorários ou outras despesas, o ORBEA-UAc apresentará proposta fundamentada à Reitora, solicitando a respetiva autorização e cobertura financeira.
- 9 -De cada reunião do ORBEA-UAc será lavrada ata, que será assinada pelo Presidente e pelo membro que o secretariou, da qual deverão constar data, hora, local, membros presentes, ordem de trabalhos, referências dos pareceres e recomendações produzidos, bem como forma de deliberação dos mesmos, seja por consenso ou, em alternativa, o resultado da votação.
- 10 -O ORBEA-UAc terá o apoio de um secretario/a, externo ao órgão, indicado pela Reitora, o qual deverá estar presente em todas as reuniões, sendo responsável, entre outros aspetos, pela elaboração das atas.
- 11 -Cumpre ainda ao secretário/a do ORBEA-UAc executar as instruções que lhe forem atribuídas no âmbito dos processos administrativos e de interface documental decorrentes das suas funções.
- 12 -O ORBEA-UAc deverá dispor de recursos logísticos que permitam o arquivo adequado e atualizado dos processos, salvaguardando a sua confidencialidade e garantindo o cumprimento da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023