- 1 -Uma vez validados, os processos de solicitação de parecer, serão encaminhados para o Presidente que os distribuirá pelos membros do ORBEA-UAc para análise e posterior emissão de parecer.
- 2 -O ORBEA-UAc poderá solicitar informações adicionais ao responsável do projeto/regente da unidade curricular de forma a esclarecer ou completar elementos essenciais à aprovação do protocolo experimental em avaliação.
- 3 -O ORBEA-UAc deverá fundamentar um parecer negativo a um projeto submetido à sua análise e poderá propor alterações consideradas adequadas para uma eventual ressubmissão do mesmo.
Artigo 9.º — Processo de emissão de pareceres
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023