- 1 -A Secção de Oficinas é chefiada por um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão do Parque Logístico.
- 2 -À Secção de Oficinas compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Realizar todas as funções no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia, e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal;
- b)Exercer funções de conservação, manutenção, lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- c)Executar, conservar, reparar e manter os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade;
- d)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- e)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas e equipamentos;
- f)Executar os serviços de manutenção, reparação e verificações dos veículos e máquinas municipais;
- g)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 113.º — Secção de Oficinas (SO)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026