- 1 -A Unidade de Logística e Suporte a Eventos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Conservação e Logística.
- 2 -À Unidade de Logística e Suporte a Eventos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Promover a otimização de recursos logísticos e a racionalização de custos;
- b)Elaborar planos logísticos e cronogramas de apoio às iniciativas e eventos municipais;
- c)Colaborar na montagem, desmontagem e organização de equipamentos, estruturas e materiais necessários à realização de eventos municipais/institucionais e eventos promovidos em parceria entre entidades externas e a edilidade;
- d)Articular com os diversos serviços municipais e entidades externas envolvidas na organização dos eventos, garantindo a adequada operacionalização das iniciativas;
- e)Assegurar o transporte, instalação e recolha de equipamentos logísticos afetos às atividades municipais;
- f)Verificar o cumprimento das normas de segurança e condições técnicas aplicáveis aos eventos apoiados;
- g)Verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar;
- h)Monitorizar a atividade do Refeitório Municipal, tendo em conta todas as suas dimensões;
- i)Coordenar a prestação de serviços de refeições, quer por administração direta, quer através de entidades contratadas, efetuando, entre o mais, o controlo de qualidade dos serviços prestados;
- j)Coordenar a gestão operacional dos serviços de limpeza dos edifícios e instalações do Município;
- k)Conceber e atualizar em permanência o Plano de Higienização dos Edifícios Municipais;
- l)Controlar a qualidade do serviço prestado e promover medidas de melhoria contínua;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 119.º — Unidade de Logística e Suporte a Eventos (ULSE)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026