- 1 -A Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Eficiência Energética.
- 2 -À Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Coordenar, organizar e supervisionar as equipas de manutenção dos equipamentos elétricos e eletromecânicos afetos à Unidade Orgânica;
- b)Planear e programar os trabalhos a desenvolver, assegurando a adequada afetação de recursos e a articulação com os serviços de exploração;
- c)Assegurar a conservação, manutenção e operacionalidade dos sistemas eletromecânicos associados ao abastecimento de água, bem como, do saneamento;
- d)Garantir o bom funcionamento e a fiabilidade das infraestruturas, contribuindo para a continuidade do serviço público e para a minimização de falhas operacionais;
- e)Coordenar a resposta a avarias e situações de emergência, assegurando tempos de intervenção adequados à criticidade das infraestruturas;
- f)Planear, implementar e supervisionar programas de manutenção preventiva;
- g)Promover a adoção de metodologias de gestão da manutenção baseadas na monitorização dos estado e desempenho dos equipamentos;
- h)Monitorizar e analisar o desempenho energético dos equipamentos e infraestruturas em articulação com a Unidade de Eficiência Energética;
- i)Elaborar e propor medidas de melhoria da eficiência energética e hídrica, visando a otimização dos custos de exploração;
- j)Assegurar o registo, tratamento e análise da informação relativa ao funcionamento dos equipamentos, incluindo a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho;
- k)Manter atualizado o inventário dos equipamentos e o histórico de intervenções contribuindo para a gestão do ciclo de vida dos ativos;
- l)Colaborar na gestão, manutenção e melhoria dos sistemas de automação, telegestão e instrumentação;
- m)Promover reuniões periódicas de acompanhamento da atividade, assegurando a avaliação contínua do desempenho e da identificação de oportunidades de melhoria;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 128.º — Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos (SMEE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026