- 1 -A Secção de Tesouraria é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Orçamento e Contabilidade.
- 2 -À Secção de Tesouraria compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Efetuar a arrecadação das receitas e eventuais e entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
- b)Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas pelo Fórum Munícipe e por outros postos de cobrança, nas datas e formas deliberadas pelo órgão executivo;
- c)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- d)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita;
- f)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- g)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por ele solicitadas;
- h)Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 54.º — Secção de Tesouraria (ST)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026