- 1 -A Unidade de Planeamento e Contratação é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Contratação Pública.
- 2 -À Unidade de Planeamento e Contratação compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Elaborar os anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública, em articulação com os respetivos setores;
- b)Elaborar as minutas contratuais-tipo e promover a sua aprovação pelas partes outorgantes;
- c)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
- d)Apoiar as unidades orgânicas na escolha do tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- e)Secretariar e apoiar as comissões de abertura, de análise, e os júris dos procedimentos prévios de contratação pública, elaborando as respetivas atas, ofícios e demais expediente necessário, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase dos procedimentos;
- f)Prestar as informações devidas sobre os procedimentos prévios de contratação pública em curso, aos potenciais concorrentes;
- g)Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
- h)Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- i)Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- j)Colaborar com as diversas unidades orgânicas na identificação do enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos de contratação, bem como na elaboração das respetivas peças jurídicas de suporte;
- k)Promover a tramitação dos procedimentos concursais na plataforma de contratação eletrónica do Município de Pombal, mantendo-a atualizada;
- l)Assegurar os procedimentos de alienação de bens móveis municipais, regulada pelo Código dos Contratos Públicos;
- m)Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
- n)Promover todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento de contratação pública;
- o)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 58.º — Unidade de Planeamento e Contratação (UPC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026