- 1 -A Unidade de Intervenção e Apoio Social é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
- 2 -À Unidade de Intervenção e Apoio Social compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Garantir o funcionamento da Rede Social do Concelho, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- b)Elaborar, atualizar e divulgar, em articulação com a Rede Social, o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho;
- c)Fomentar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
- d)Gerir o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- e)Assegurar o apoio técnico e a articulação com as Comissões Sociais de Freguesia/Interfreguesia, promovendo a coordenação das intervenções locais, o encaminhamento de situações de vulnerabilidade e a dinamização de respostas sociais de proximidade;
- f)Efetuar o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- g)Assegurar a articulação com entidades da Rede Social na resposta a situações de emergência social;
- h)Desenvolver e implementar medidas de combate à pobreza e exclusão social, incluindo programas como a Privação Material ou outros, de idêntica natureza;
- i)Assegurar a articulação e acompanhamento das respostas no âmbito do Núcleo Local de Inserção e do Núcleo Local da Garantia para a Infância, promovendo a inclusão social e o apoio a indivíduos, famílias e crianças em situação de vulnerabilidade;
- j)Promover respostas de apoio à infância e famílias, designadamente através do Programa Berço Feliz;
- k)Gerir e atribuir bolsas de estudo a alunos do Concelho de Pombal que estudam no ensino superior;
- l)Assegurar o acompanhamento da execução da Estratégia Local de Habitação, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- m)Gerir a ocupação do Parque de Habitação Social e o acompanhamento das famílias, promovendo a inclusão e melhoria das condições habitacionais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- n)Efetuar a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- o)Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e atualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
- p)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, bem como de todas as isenções previstas em regulamento aplicável;
- q)Implementar programas que tenham como objeto a intervenção e requalificação de habitações de idosos e cidadãos portadores de deficiência, com vista a capacidade de permanência autónoma dos destinatários na respetiva habitação;
- r)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
- s)Prestar apoio na resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, como o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. e estabelecimentos de ensino;
- t)Desenvolver respostas de apoio à população idosa na vertente assistencial, incluindo teleassistência domiciliária e apoio à medicação;
- u)Desenvolver respostas de intervenção e apoio social, em articulação com as restantes unidades orgânicas da Divisão;
- v)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 75.º — Unidade de Intervenção e Apoio Social (UIAS)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026