O Departamento de Ordenamento e Ambiente tem como missão assegurar o planeamento, coordenação e supervisão das áreas ligadas à gestão e planeamento do território; urbanização e edificação; promoção da sustentabilidade ambiental; gestão da recolha, tratamento e encaminhamento de resíduos, bem assim atividades inerentes à área florestal, espaços verdes e lazer e mobilidade e transportes urbanos, propugnando pela gestão e otimização de recursos e assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao ambiente; Plano Diretor Municipal; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
- b)Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- c)Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Promover a requalificação do espaço público;
- e)Garantir o apoio técnico na elaboração de projeto solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do concelho desde que superiormente autorizadas;
- f)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- g)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- h)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- i)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- j)Supervisionar a realização de candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas no Município;
- k)Coordenar a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- l)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- m)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- n)Acompanhar a promover o planeamento estratégico da mobilidade, do estacionamento, da acessibilidade e dos transportes, independente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;
- o)Supervisionar a gestão da rede de transportes POMBUS;
- p)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade e transportes;
- q)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- r)Acompanhar a execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem assim, dos programas que o integram;
- s)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.