- 1 -Sempre que seja considerado mais adequado, o convite de pessoal especialmente contratado pode ser precedido por um período de candidaturas tendo em vista a constituição de uma base de recrutamento de entre a qual se procederá à escolha da(s) individualidade(s) que será(ão) objeto de proposta de convite, sujeita à tramitação prevista nos números seguintes.
- 2 -O(s) convite(s) é(são) antecedido(s) de um período de candidaturas, não inferior a 5 dias úteis, de forma a constituir uma base de recrutamento.
- 3 -O anúncio para apresentação de candidaturas deve ser publicado na página eletrónica da Universidade do Porto e num jornal diário de expansão nacional.
- 4 -O anúncio referido no n.º anterior deve indicar a área ou áreas disciplinares em que se pretende constituir a(s) base(s) de recrutamento, a(s) categoria(s) para que se pretende constituir a(s) base(s) de recrutamento, os métodos e critérios de seleção e os documentos a apresentar pelos candidatos.
- 5 -O(s) candidato(s) que integrarão a(s) base(s) de recrutamento serão selecionados por um júri para cada base de recrutamento a constituir, nomeado pelo presidente do conselho científico, sob proposta da(s) estrutura(s) interna(s) da unidade orgânica interessada na contratação caso exista(m).
- 6 -Cada júri é composto por, pelo menos, dois professores, de categoria igual ou superior ao da categoria em causa para a constituição da base de recrutamento, pertencentes à área disciplinar em causa, um dos quais presidirá conforme indicado no despacho de constituição do júri.
- 7 -Cada base de recrutamento é constituída por todos os candidatos que tenham sido selecionados pelo júri respetivo, não sendo necessário proceder à respetiva seriação.
Artigo 10.º — Constituição de uma base de recrutamento para docentes convidados
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019