Para além dos direitos previstos no artigo 21.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm direito a examinar os livros e documentos de escrituração, sempre que o solicitem por escrito ao Conselho de Administração com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Artigo 12.º — Direitos dos Cooperadores
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021