Para além dos deveres previstos no artigo 22.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm o dever de:
- a)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as decisões do Conselho de Administração desde que não contrariem os Estatutos ou a Lei.
- b)Realizar o pagamento de uma quota anual, cujo valor é fixado pela Assembleia-Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, atentos os critérios de proporcionalidade que derivam do respeito pelo princípio da liberdade de admissão consagrado no código cooperativo.