- 1 -Os Cooperadores têm o direito de pedir a sua demissão quando entenderem.
- 2 -O Cooperador que se demita da Cooperativa pode ceder a sua participação social a terceiros, operando-se essa transmissão com autorização do Conselho de Administração.
- 3 -O Cooperador demissionário tem direito a receber o valor nominal da sua participação social, ficando para reservas da Cooperativa quaisquer quantias superiores a esse valor.
- 4 -A Cooperativa deve devolver ao cooperador demissionário o valor nominal da sua participação social, em prazo e condições que não podem exceder os 10 (dez) anos.
- 5 -Em casos devidamente justificados, o prazo assinalado no número anterior pode ser prorrogado, até que a Cooperativa tenha liquidez para proceder ao reembolso, não podendo o período da prorrogação exceder os 5 (cinco) anos sobre o prazo definido no número anterior.
Artigo 14.º — Demissão
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021