- 1 -A Assembleia Geral é o Órgão Social supremo da Cooperativa, composto por todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os seus membros.
- 3 -A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, podendo ter suplentes desde que não excedam metade dos membros efetivos.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021