- 1 -As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta, com base nos critérios indicados no aviso de abertura do concurso.
- 2 -As candidaturas avaliadas são seriadas por ordem decrescente em função do mérito da proposta, e selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado em casos em que a qualidade das propostas o justifique e se verifique a existência de disponibilidade financeira.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023