Estabelece, para o ano letivo de 2021/2022, as vagas para ingresso, nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada par instituição/ciclo de estudos, através de concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e dos concursos de mudança de curso e de transferência para o 1.º ano curricular
Instituições e ciclos de estudos abrangidos
São abrangidos por este despacho os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados.
Conceitos
Para os fins deste despacho entende-se por:
Limites
Para o ano letivo de 2021-2022, o número de vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para o conjunto dos concursos especiais referidos nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular tem como limite máximo:
Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Maiores de 23 anos
Regras gerais aplicáveis aos limites
Aumento do número de vagas
Alterações excecionais aos limites de vagas
Por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior:
Transferência de vagas
As vagas fixadas nos termos do presente despacho não são transferíveis:
Informação
18 de junho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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