- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas municipais e aos preços devidos como contrapartida pela utilização dos serviços e equipamentos do Município.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se taxas municipais os tributos exigidos pelo Município em contrapartida da utilização de bens do domínio público municipal, da prestação de serviços pelo Município, da apreciação dos pedidos de prática de atos administrativos e de outros atos instrumentais.
- 3 -Consideram-se preços as quantias devidas como contrapartida pela utilização dos serviços e equipamentos municipais por pessoas coletivas ou singulares.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017