- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no edital do concurso ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A conclusão do ciclo de estudos conducentes a grau académico ou diploma de ensino superior não conferente de grau não constitui condição impeditiva da renovação do contrato de bolsa dentro dos limites máximos previstos para a sua concessão.
- 3 -O responsável da unidade ou subunidade orgânica ou o investigador responsável pelo projeto deverá submeter ao Reitor, até 30 dias úteis antes do seu termo, um pedido de renovação da mesma, através de formulário(s) próprio(s), acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Parecer do orientador científico sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
- b)Plano de atividade para o novo período de bolsa;
- c)Relatório de atividades realizadas até à data do pedido de renovação;
- d)Declaração relativa ao regime de exclusividade, nos termos do artigo 5.º do EBI, devidamente atualizada;
- e)Documento comprovativo de renovação da inscrição em ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudo ou cursos não conferentes a grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
- 4 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato, sendo o bolseiro notificado por correio eletrónico.
- 5 -Excecionalmente, as bolsas que não prevejam a possibilidade de renovação poderão ser renovadas, caso exista disponibilidade financeira e haja necessidade de dar continuidade aos trabalhos de investigação, mediante outorga de adenda ao contrato, desde que não se ultrapasse o limite máximo de duração previsto para o tipo de bolsa em causa.
- 6 -Sob proposta do responsável da unidade ou subunidade orgânica ou do investigador responsável, poderá haver lugar à majoração do valor da bolsa, mediante parecer favorável do orientador científico, não podendo ultrapassar os valores máximos previstos no Anexo II.
- 7 -A majoração da bolsa prevista no número anterior poderá assumir a forma de complemento de bolsa a suportar através de receitas próprias da unidade orgânica, mediante cabimentação prévia.
Artigo 16.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020