- 1 -À Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compete, genericamente:
- i)Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- ii)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
- iii)Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
- iv)Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
- v)Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
- vi)Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
- vii)Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
- i)Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- 2 -A Unidade Flexível de Gestão Financeira e Patrimonial compreende os seguintes serviços:
- a)Contabilidade, a quem compete, designadamente:
- i)Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
- ii)Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
- iii)Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
- iv)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- v)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
- vi)Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
- vii)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- viii)Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
- ix)Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
- x)Elaborar os planos de tesouraria;
- xi)Manter permanentemente atualizadas as conta-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
- b)Tesouraria, a quem compete, designadamente:
- i)Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- ii)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- iii)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- iv)Entregar diariamente na Secção da Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
- v)Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
- c)Património, a quem compete, designadamente:
- i)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- ii)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- iii)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- iv)Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
- v)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- vi)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- vii)Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
- viii)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- a)Contabilidade, a quem compete, designadamente:
Artigo 26.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 27/07/2017
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