- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
- a)Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- b)Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
- c)Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação do munícipe.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
- 2.1 -Serviço de Obras Municipais, ao qual compete, designadamente:
- a)Prestar informações específicas do serviço;
- b)Tratar a documentação e correspondência inerente aos vários serviços da divisão.
- c)Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
- d)Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
- e)Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
- f)Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
- g)Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
- h)Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
- i)Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
- j)Gerir o armazenamento de materiais no Estaleiro Municipal;
- k)Manter os edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e os edifícios municipais;
- l)Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
- m)Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
- n)Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
- o)Conservar as instalações elétricas de fontes luminosas;
- p)Proceder à limpeza do cemitério municipal;
- q)Elaborar estudos e orçamentos, bem como autos de medição;
- r)Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
- s)Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- t)Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
- 2.2 -Serviços Urbanos, ao qual compete, designadamente:
- a)Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
- b)Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em "alta";
- c)Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
- d)Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
- e)Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- f)Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
- g)Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos interligados às redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- h)Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
- i)Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
- j)Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
- k)Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
- l)Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
- m)Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
- n)Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
- 2.3 -Serviços de Ambiente e Recursos Naturais, ao qual compete, designadamente:
- a)Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
- b)Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos;
- c)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- d)Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos;
- e)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para os serviços de arborização das zonas urbanas;
- f)Execução e manutenção de espaços verdes;
- g)Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
- h)Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos.
- 2.4 -Serviços de Apoio Técnico Florestal, ao qual compete, designadamente:
- a)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- b)Coordenar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
- c)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
- d)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- e)Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
- f)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
- g)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- h)Supervisionar no controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- i)Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI;
- j)Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- k)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- l)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- m)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- n)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- o)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- p)Propor e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- q)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- r)Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
- s)Participar em ações de Formação e Treino no âmbito de DFCI.
- 2.5 -Serviço de Veterinária Municipal, ao qual compete, designadamente:
- a)Gestão do Canil Municipal;
- b)Fiscalização de âmbito veterinário;
- c)Vistorias e licenciamentos de utilização;
- d)Vacinação, identificação eletrónica e abate de animais;
- e)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo de higiene sanitária das instalações para o alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- f)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Artigo 27.º — Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 27/07/2017
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Em vigor desde 27/07/2017