- 1 -A direção dos segundos ciclos de estudos é assegurada pelo coordenador de curso.
- 2 -O coordenador do segundo ciclo de estudos deve ser um professor coordenador principal, um professor coordenador ou, excecionalmente, um professor adjunto, titular do grau de doutor ou detentor do título de especialista conferido nos termos do disciplinado no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, devendo ser nomeado nos termos previstos nos Estatutos da ESS|P.PORTO, cabendo-lhe as funções de coordenação do ciclo de estudos.
- 3 -O coordenador deve assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e exercer as funções explicitadas no Regulamento da Coordenação de Curso em vigor na ESS|P.PORTO.
- 4 -Compete ainda ao coordenador:
- a)Propor o número de vagas, o número mínimo de estudantes, os prazos de candidatura e a documentação a entregar pelos candidatos na candidatura ao curso, quando necessário, ouvida a comissão científica;
- b)Propor a equiparação de habilitações para prosseguimento de estudos no curso de mestrado;
- c)Participar, com os órgãos de gestão, na elaboração dos horários;
- d)Estabelecer contactos com as associações profissionais e empresas do sector promovendo a integração e acesso à empregabilidade dos estudantes do curso;
- e)Propor os orientadores e definir os locais de realização dos trabalhos conducentes à elaboração das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, depois de ouvidos o estudante, o(s) orientador(es) a nomear e a comissão científica.
Artigo 11.º — Coordenação
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019