- 1 -O estudante poderá optar entre as seguintes modalidades para a realização da unidade curricular Dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio:
- a)Dissertação;
- b)Trabalho de Projeto;
- c)Estágio, objeto de Relatório.
- 2 -Cada uma das modalidades é objeto de normas próprias definidas em manual de apresentação de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio elaborado para o efeito.
- 3 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o estágio, objeto de relatório final, corresponde a um mínimo de 30 créditos e é objeto de discussão pública.
- 4 -Se o estudante não completar a referida unidade curricular no ano da sua inscrição, deverá renovar a sua matrícula/inscrição no ano letivo subsequente, procedendo ao pagamento do montante da propina devida para o ano letivo em causa e em conformidade com os Regulamentos em vigor.
- 5 -Caso a conclusão do ciclo de estudos esteja exclusivamente dependente da conclusão da unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio, e caso o estudante tenha estado inscrito nesta unidade curricular, no ano letivo anterior, poderá ser feita a inscrição em regime de tempo parcial, conforme definido em Despacho do P.PORTO.
- 6 -O pedido de admissão para a realização da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio deve ser formalizado junto do coordenador do ciclo de estudos, com indicação do tema da dissertação ou do projeto ou, no caso do estágio, do tema e do plano de trabalhos, acompanhado de uma proposta de orientador(es).
- 7 -Pode ser considerada dissertação o texto de um artigo científico completo com resumo que tenha sido submetido, publicado ou aceite para publicação numa revista que integre um dos índices do Web of Science Core Collection - Clarivate Analytics e que tenha Fator de Impacto, desde que:
- a)A ESS|P.PORTO seja incluída nas afiliações em conformidade com o definido em despacho sobre a utilização da afiliação institucional;
- b)O(s) orientador(es) da dissertação façam parte do(s) autor(es) do artigo;
- c)Seja apresentada prova de submissão ou de aceitação do artigo para publicação nos casos em que o artigo não tenha sido ainda publicado;
- d)Quando o artigo estiver publicado ou aceite para publicação, seja apresentada, em anexo ao documento, a autorização da revista para apresentação dos dados.
Artigo 17.º — Modalidades Admitidas
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019