- 1 -O grau de mestre é titulado, a requerimento do estudante, por um diploma ou por uma carta de curso.
- 2 -O diploma é emitido pela ESS|P.PORTO e a carta de curso é emitida pelo P.PORTO.
- 3 -A emissão do diploma e da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
- 4 -Apenas serão emitidos o diploma com o suplemento e a carta de curso depois de terem sido entregues os trabalhos definitivos, nomeadamente apenas quando o estudante entregar a versão definitiva e corrigida da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, no prazo de 5 dias após a discussão pública, e após a versão definitiva ter sido validada pelo orientador, nos casos em que o júri da discussão faça recomendação de correção.
- 5 -Pode ser emitido um diploma de especialização, com denominação distinta da do grau de mestre, a requerimento do estudante, pela conclusão do curso de especialização a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento (especialização correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares e com o mínimo de 60 ECTS).
- 6 -Quando o grau de mestre for atribuído em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, o mesmo é titulado, consoante a modalidade de associação adotada, por uma das seguintes formas:
- a)No caso da atribuição do grau ser em conjunto, e de acordo com o convencionado pelas instituições, por diploma subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todas as instituições ou por diploma subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente de uma das instituições com menção das restantes;
- b)No caso do grau ser atribuído apenas por uma das instituições, por diploma subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior que o confere;
- c)O diploma poderá ainda ser emitido por cada uma das instituições de ensino superior que o confere, com menção das restantes, nos casos de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
- 7 -Pela emissão do diploma e da carta de curso são devidas as taxas administrativas constantes na tabela de emolumentos em vigor.
- 8 -A emissão de diploma e suplemento terá que ser realizada no prazo máximo de 30 dias úteis após ter sido requerida e verificada a conclusão do ciclo de estudos.
- 9 -Sem prejuízo de outras exigências legais, o diploma terá que conter a identificação do titular do grau com referência ao cartão de cidadão ou passaporte, a naturalidade, a identificação do ciclo de estudos/grau, a data de conclusão do curso, a classificação final segundo a escala nacional com a respetiva correspondência à escala europeia de comparabilidade de classificações e qualificação, a data de emissão do diploma e a assinatura do(s) responsável(eis).
- 10 -Sem prejuízo de outras exigências legais, a carta de curso terá que incluir a identificação do Presidente, a identificação do titular do grau, os dados de identificação pessoal com referência ao cartão de cidadão ou passaporte, a identificação do ciclo de estudos/grau, a data de conclusão do curso, a classificação final e a qualificação.
Artigo 26.º — Certificação do Grau
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019