- 1 -No caso de estudantes com formação realizada na ESS|P.PORTO ou noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, a comissão de reconhecimento e creditação/certificação de competências do curso avaliará, em função de cada pedido concreto, da creditação a ser atribuída, de acordo com as disposições da Portaria 285/2015 de 15 de setembro e do Despacho do P.PORTO.
- 2 -Para efeitos do estabelecido no número anterior, qualquer pedido deve ser acompanhado de um dossier organizado pelo interessado.
- 3 -Sempre que houver lugar a um processo de creditação de competências, a mesma é considerada ato curricular e como tal obriga ao pagamento de emolumentos, em conformidade com a tabela em vigor.
Artigo 28.º — Reconhecimento e Certificação de Competências Realizadas no Âmbito de Outros Ciclos de Estudo
Vigente desde: 19/07/2019
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