O pessoal dirigente e coordenador deve:
1) Zelar pela observância estrita das normas constantes do presente Regulamento e da Lei;
2) Efetuar a verificação, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos, dos deveres de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica e funcional, bem como do inerente cumprimento do tempo de trabalho.