O trabalho por turnos rege-se de acordo com o disposto no artigo 115.º da LTFP.
Artigo 18.º — Trabalho por turnos
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023
O trabalho por turnos rege-se de acordo com o disposto no artigo 115.º da LTFP.
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