- 1 -Compete à direção intermédia de Direção intermédia de contratação pública:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos.
- b)Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/ serviços requisitantes.
- c)Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos.
- d)Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação.
- e)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito.
- f)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais
- g)Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, entre outras.
- h)Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados.
- i)Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados.
- j)Garantir a conformidade dos procedimentos pré-contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos.
- k)Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré-contratuais.
- l)Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores.
- m)Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos.
- n)Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo dos contratos celebrados, criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos.
- o)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município.
Artigo 11.º — Atribuições e Competências da Direção intermédia de contratação pública
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021