- 1 -A inscrição na(s) Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências consideradas indispensáveis à candidatura ao concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados pode ser efetuada na UÉ ou em qualquer uma das Instituições da rede que a UÉ integra, sendo obrigatória a realização da prova na Instituição em que é efetuada a inscrição.
- 2 -A inscrição na(s) Prova(s) na UÉ é sujeita à taxa de inscrição definida na Tabela de Emolumentos da UÉ, devendo ser submetida no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) nos prazos estipulados na Calendário definido pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre, a ser divulgado no Portal da UÉ.
- 3 -As datas das Provas serão divulgadas no portal da UÉ, sendo da competência do/a Presidente de Júri remeter o calendário das provas para os SAC, pelo menos trinta dias consecutivos antes do período e realização de provas definido no Calendário referido no n.º 2.
- 4 -Para poder realizar a(s) prova(s), o/a candidato/a deve apresentar documento de identificação.
- 5 -As provas realizam-se numa única chamada e com a duração máxima de 120 minutos.
- 6 -A falta a uma prova de avaliação poderá permitir uma segunda oportunidade para a realização da respetiva componente, mediante pedido acompanhado de comprovativo de justificação, a ser efetuado através de SIIUE, com as credenciais da inscrição nas Provas, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data de realização da prova, sendo da competência do/a Presidente do Júri deferir ou indeferir o pedido e agendar data, no caso de deferimento, devendo a mesma ser realizada antes da divulgação dos resultados.
Artigo 79.º — Prazos e regras para realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 12/06/2025
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Em vigor desde 12/06/2025