- 1 -A convocatória é estabelecida pelo Reitor, que poderá delegar no Administrador dos SAS, e deve incluir os assuntos a tratar, bem como, os assuntos propostos pelos representantes dos estudantes desde que os mesmos, sejam entregues, com a antecedência de três dias sobre a data das reuniões.
- 2 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho de Estudantes, com a antecedência de pelo menos, dois dias sobre a data das reuniões.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019