- 1 -O estatuto do estudante com necessidades educativas específicas aplica-se a todos os estudantes com necessidades educativas específicas que frequentem a Universidade do Algarve, independentemente do ciclo de estudos em que se inscrevem.
- 2 -Considera-se ENEE o estudante que apresente deficiências físicas ou sensoriais, que o coloquem em circunstâncias de desvantagem no que se refere ao seu desempenho académico.
- 3 -Enquadram-se ainda neste estatuto os estudantes com doenças permanentes ou de longa duração, associadas a tratamento periódicos e frequentes ou a tratamentos agressivos (radioterapia, quimioterapia e outros), que os coloquem, em termos de desempenho académico numa situação desfavorável.
- 4 -As deficiências podem ser permanentes ou temporárias, sendo que, para as de índole temporária, as medidas expressas no presente estatuto terão efeito apenas durante o período em que aquelas se verifiquem.
- 5 -O estudante com necessidades educativas específicas pode, se assim o desejar, manter sob reserva o seu estatuto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026