- 1 -A Prova Específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade, adiante designada prova específica, destina-se a avaliar a motivação e competências técnicas e musicais dos/as candidatos/as e compõem-se de 2 partes distintas:
- a)Componente escrita, escrita;
- b)Componente oral, incluindo entrevista.
- 2 -No caso dos/as candidatos/as ao Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos, a entrevista incluirá a discussão do curriculum vitae submetido.
- 3 -Cada uma das componentes da prova é cotada de 0 a 200 pontos.
- 4 -A classificação final é o resultado da média ponderada dos resultados obtidos nas componentes escrita e oral da prova.
- 5 -A classificação final dos/as candidatos/as seriados é expressa numericamente de 0 a 200 pontos.
- 6 -O júri publica a lista de classificações dos/as candidatos/as, incluindo:
- a)A classificação final e a menção de “apto/a” para os/as candidatos/as que obtenham simultaneamente classificação final igual ou superior a 95 pontos e classificação igual ou superior a 95 pontos na componente oral da prova.;
- b)A menção de “não apto/a” para os/as candidatos/as que tenham obtido classificação final inferior a 95 pontos ou classificação inferior a 95 pontos na componente oral da prova.
- 7 -Os/as candidatos/as poderão requerer a consulta e reapreciação da componente escrita da prova específica, nos termos do artigo 41.º, mediante exposição dirigida ao presidente do júri.
- 8 -As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 3.º — Prova específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade
Vigente desde: 12/06/2024
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Em vigor desde 12/06/2024