- 1 -A matrícula e inscrição obriga ao pagamento de propinas, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e dos respetivos regulamentos do IPP.
- 2 -Os emolumentos encontram-se previstos na respetiva em vigor, disponível no sítio da internet do IPP.
- 3 -As condições referentes ao pagamento da propina são as definidas no Regulamento de Propinas do IPP em vigor.
- 4 -O montante da propina é anualmente fixado pelo Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do IPP.
Artigo 4.º — Propinas e emolumentos
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