- 1 -Os planos de estudos dos cursos de licenciatura estabelecem que os estudantes completem 240 créditos, para os cursos organizados em oito semestres e estruturados em 4 anos curriculares, ou 180 créditos, para os cursos organizados em seis semestres e estruturados em 3 anos curriculares, conforme a estrutura curricular, plano de estudos e créditos, aprovados pelo IPP, publicitados nos termos da lei e disponíveis no sítio da Internet do IPP e das Unidades Orgânicas.
- 2 -Para efeitos destas normas regulamentares, 1 crédito ECTS corresponde a 25 horas de trabalho estimado do estudante.
- 3 -A cada ano curricular correspondem 60 créditos.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado é composto por um conjunto de unidades curriculares, distribuídas de forma organizada num plano de estudos por anos/semestres/trimestres, a que correspondem os ECTS que para tal tenham sido fixados na respetiva estrutura curricular, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 5.º — Estrutura dos cursos de 1.º ciclo de estudos
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