- 1 -O ano curricular tem uma carga horária de 1500, e desenvolve-se num período entre 36 e 40 semanas.
- 2 -O ano curricular encontra-se dividido em dois semestres, contemplando períodos letivos e não letivos, que incluem todas as formas de trabalho previstas.
- 3 -O calendário escolar, fixado antes do início de cada ano letivo, é aprovado pelo Diretor de cada Escola, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, de acordo com o parecer do Conselho Académico sobre as normas para harmonização do calendário escolar/letivo e mapas de exames das Unidades Orgânicas.
Artigo 6.º — Organização do ano curricular
Vigente desde: 12/06/2024
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