- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 10 dias úteis, se o número de candidatos for igual ou inferior a 500, ou de 20 dias úteis, se for superior a 500.
- 2 -Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, é publicitada no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos admitidos e a excluir.
Artigo 21.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019