- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, adiante designado por GAPIC, compete, em termos gerais, promover atividades de investigação científica e inovação e tecnológica preferencialmente no âmbito da pré-graduação, bem como contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura científica e divulgação das atividades de investigação científica e inovação tecnológica.
- 2 -O GAPIC é coordenado por uma equipa de docentes doutorados, nomeados pelo Diretor da FMUL.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação - GAPIC
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018