O prémio do presente Regulamento não pode ser acumulado com outros prémios (ou bolsas) concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio/bolsa seja a mesma que está consagrada neste Regulamento. A infração deste artigo implicará a devolução do montante financeiro do prémio, bem como a eventuais penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 8.º — Acumulação
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017