- 1 -Em cumprimento da determinação do ECDU relativa à diferenciação de desempenhos:
- a)Serão atribuídos 9 pontos a entre 10 % e 30 % dos docentes positivamente avaliados em cada categoria;
- b)Serão atribuídos 6 pontos a entre 40 % e 60 % dos docentes positivamente avaliados em cada categoria;
- c)Serão atribuídos 3 pontos aos restantes docentes positivamente avaliados em cada categoria.
- 2 -Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente serão atribuídos 0 pontos.
- 3 -A avaliação dos professores catedráticos e a aplicação da escala definida no artigo anterior será efetuada em plenário de professores catedráticos.
- 4 -A avaliação dos professores associados e auxiliares será efetuada pelos professores de categoria superior, respeitando-se as áreas científicas respetivas.
- 5 -Quando, para os efeitos previstos no presente artigo, for necessário proceder a desempate entre docentes com a mesma classificação final, releva consecutivamente:
- a)Pontuação global obtida para efeito de classificação final, entendendo-se por “pontuação global” a soma ponderada não arredondada das classificações das quatro vertentes, e por “classificação final” a correspondente classificação expressa em números inteiros (0, 3, 6 e 9) de acordo com a tabela anexa;
- b)O total da pontuação, entendendo-se por “total da pontuação” a soma não arredondada dos pontos obtidos nas quatro vertentes;
- c)Soma das classificações obtidas nas duas vertentes de maior ponderação;
- d)A antiguidade na respetiva posição remuneratória.
Artigo 9.º — Diferenciação de desempenhos
Vigente desde: 16/06/2025
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