- 1 -É da responsabilidade dos candidatos à mobilidade:
- a)Efetivar as candidaturas dentro dos prazos estabelecidos e mediante instrução dos documentos exigidos;
- b)Formalizar todo o processo de mobilidade (candidatura, elaboração de planos de estudo, estágio, ensino ou formação, e instrução da documentação a enviar à instituição de acolhimento);
- c)No caso dos estudantes, consultar e avaliar a informação pedagógica e administrativa das IES a que pretende candidatar-se, designadamente os seus planos de estudos e procedimentos específicos dessa instituição.
- 2 -É da responsabilidade dos beneficiários da mobilidade, designadamente:
- a)Tomar conhecimento e cumprir com as condições contratualizadas;
- b)Entregar toda a documentação que lhe for exigida durante e após a mobilidade;
- c)Representar condignamente o País, a instituição e o curso.
Artigo 5.º — Responsabilidade dos candidatos e beneficiários dos períodos de mobilidade
Vigente desde: 07/07/2021
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