- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes do Conselho Intermunicipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode o Conselho Intermunicipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 58.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025